Metal Open Air: Produtor Do Festival É Inocentado Pela Justiça

Era o mês de Abril de 2012, São Luís era o ponto de encontro de fãs de rock e heavy metal de todo o país. A cidade estava lotada, hotéis sem vagas, voos esgotados, todos os caminhos levavam ao Parque Independência, todos os caminhos levavam ao Metal Open Air: o maior festival do rock do Maranhão. Mas algo deu errado. E o maior festival se transformou num grande processo na justiça, que só depois de oito anos, começa a apresentar a verdade dos fatos.

A Justiça maranhense julgou improcedente a denúncia da ação penal de autoria do Ministério Público do Maranhão contra os organizadores do festival Metal Open Air, ocorrido em abril de 2012 em São Luís, que absolveu os produtores do evento Natanael Francisco Ferreira Júnior e Luiz Felipe Negri de Mello por não existir provas para a condenação.

Para o advogado Celso Almeida, “o que se pode verificar no comando sentencial foi uma verdadeira confusão, não obstante o juízo sentenciante tenha reconhecida a inexistência de uma ou outra situação. No tocante àquilo que lhe competia, o magistrado da 8º Vara Criminal reconheceu que o fato narrado na denúncia era atípico, ou seja, não constituía um ilícito penal, como assim pretendia a acusação”.

O advogado explica ainda que “não houve, portanto, qualquer prática criminosa por parte do Natanael Júnior com o intuito de lesar o consumidor. Tudo aquilo que foi anunciado para o evento denominado de MOA foi, de fato, programado e teve todos os seus custos arcados por Natanael Júnior, como está comprovado nos autos do processo, e todos os atos foram por ele praticados para que tudo fosse entregue ao público que ali compareceu. Tudo isto ficou tecnicamente comprovado ao longo de todo o processo e devidamente reconhecido em sentença de mérito. O magistrado tinha em mãos todos os elementos necessários para absolver o Natanael Júnior, e assim o fez por meio de uma sentença minuciosamente fundamentada”.

Segundo processo

Mas ainda não acabou. A produção do evento está recorrendo da decisão do Juiz da Vara de interesses difusos Douglas Martins, onde Natanael Junior foi julgado a revelia, por ter sido citado em seu endereço antigo, não tendo oportunidade de se defender. Porém, em audiência posterior, na mesma Vara, foi apresentado o seguro do evento, devidamente pago e que visa, além de outras coisas, ressarcir quem não assistiu aos shows.

Natanael Jr diz que essa é uma segunda batalha, que não pede nada além do seu direito de se defender e de levar às pessoas que se julgam lesadas a devida compensação, através do seguro, completamente regular que possui.

Fonte: Portal Guará

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