Em sentença proferida na última segunda-feira (10), o juiz titular Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, condenou os organizadores do Metal Open Air, a ressarcir e indenizar todos os consumidores prejudicados com o festival, realizado em São Luís (MA) no ano de 2012. O valor estabelecido para cada pessoa é de R$ 3.541,83. Clique aqui para conferir o documento.
Além disso, os responsáveis pelo festival deverão arcar com danos morais coletivos em R$ 200 mil, com juros e correção monetária. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Os réus são os organizadores do Metal Open Air, Luiz Felipe Negri de Mello e Natanael Francisco Ferreira Júnior, bem como suas empresas, Negri Produções Artísticas e Lamparina Produções Artísticas (revel – não compareceu em julgamento). Eles foram processados, em ação civil pública, pelo cancelamento do festival, que cobrou ingressos entre R$ 250 e R$ 850 e aconteceria entre 20 e 22 de abril de 2012, após diversos problemas estruturais e com as atrações anunciadas.
“Os consumidores lesados deverão demonstrar, individualmente, o dano material sofrido em posterior procedimento de liquidação de sentença, a ser promovido perante o Juízo Cível competente para processar e julgar demandas individuais em seus domicílios”, afirma a sentença.
Atrações canceladas
Inicialmente, o Metal Open Air contaria com 47 atrações – muitas delas, internacionais, como Megadeth, Anthrax, Venom, Symphony X, Blind Guardian, Saxon, Annihilator, Exodus, Grave Digger, Fear Factory, U.D.O., Dio Disciples, Anvil e mais. Porém, no total, 33 bandas cancelaram suas apresentações, o que resultou no cancelamento do evento em seu terceiro dia.
“Até a data prevista para o retorno às suas cidades de origem, tiveram que ficar em um local deserto, sem segurança, sem estrutura, sem alimentação e sem água. Os consumidores do evento somente souberam do cancelamento do festival em virtude da desmontagem dos palcos e retirada dos equipamentos, haja vista que não houve comunicação oficial nesse sentido por parte dos organizadores”, afirmou o Ministério Público Estadual.
Problemas de estrutura
Em seu anúncio inicial, a organização do Metal Open Air afirmou que o festival contaria com estrutura de “estacionamentos, camping, banheiros, lago artificial, mercado artificial, segurança motorizada, câmeras de monitoramento, praça de alimentação, geradores de energia, bilheterias, atividades recreativas, stands de tatuagens, clube noturno e linhas de ônibus exclusivas”.
No entanto, o evento não entregou tudo o que prometeu em termos de estrutura. Foi relatada “a inexistência de lago artificial; ‘camping indoor’ situado dentro de um estábulo; banheiros e chuveiros insuficientes; inexistência de segurança, que resultou no furto de documentos e pertences dos consumidores; mercado de alimentação sem condições de higiene; falta de água potável e inexistência de boate”.
A justificativa
Segundo a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, Luiz Felipe Negri de Mello e Negri Produções Artísticas afirmaram que “a obrigação deles era apenas de contratar as bandas e disponibilizá-las no dia do evento, tendo sido cumprida”. A Defensoria Pública do Estado, curadora especial do réu Natanael Francisco Ferreira Júnior, “apresentou defesa, impugnando os fatos alegados”.A Lamparina Produções, apesar de citada, não apresentou contestação.
“O réu Luis Felipe Negri, um dos organizadores do evento, reconheceu todos os erros ocorridos na organização e realização do referido festival de rock, embora tenha atribuído culpa exclusiva ao seu sócio Natanel Francisco. Ocorre que tal argumento não se aplica quando tratamos da responsabilidade consumerista, haja vista que, como já narrado, é objetiva e solidária”, afirma o juiz, na sentença.
Fonte: Igor Miranda